Como principal mecanismo de incentivo cultural, a Lei Rouanet vem sendo alvo de inúmeras críticas nos últimos anos.
Por isso, ao longo dos tempos, vem sofrendo inúmeras modificações para atender àqueles que acreditam ser essa Lei apenas mais um meio de “roubar dinheiro do governo”.
Mas como funciona esse mecanismo?
A intenção deste artigo é entender um pouco mais sobre a Lei e todas as polêmicas que envolvem esse importante instrumento legal.
A Lei Rouanet foi criada em 1991, no governo de Fernando Collor, pelo diplomata Sérgio Paulo Rouanet, enquanto secretário da cultura. Tem como fim o estímulo ao desenvolvimento da cultura brasileira, por meio de incentivos fiscais.
Desde que o então presidente assumira o poder, vinha sendo levado a cabo o Programa Nacional de Desestatização (PND).
Foi através dele que o governo extinguiu, por exemplo, a Embrafilme, já que a empresa, responsável por incentivar a produção de filmes nacionais, era de economia mista.
A Lei então surgiu como um respiro para a cultura, que havia sofrido um grande baque recente, no que se referia a mecanismos que pudessem incentivar a cultura, implementando, para isso, uma espécie de parceira público-privada.
A Lei, na verdade, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que funciona sobre um tripé: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e os incentivos fiscais.
Nesse sentido, o FNC seria responsável por descentralizar as produções artísticas do eixo Rio-São Paulo. Por sua vez, os Ficart seriam destinados aos projetos com capacidade de gerar retorno comercial aos investidores. Por fim, o mecanismo de incentivo fiscal tinha como objetivo incentivar, no empresariado, o mecenato (prática de apoio à arte).
Assim, através desse incentivo fiscal, as empresas (4%) e as pessoas físicas (6%) teriam permissão para deduzir parte do imposto de renda em projetos culturais.
Ou seja, o governo abre mão desses recursos para que sejam aplicados na área da cultura, considerada importante para a educação e o desenvolvimento econômico do país.
Qualquer projeto artístico/cultural, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, pode propor projetos e se beneficiar da Lei Rouanet.
Os interessados podem inscrever seus projetos no site salic.cultura.gov.br e uma comissão, formada por 21 membros da sociedade civil, analisará a pertinência dos projetos. Por conseguinte, o governo pode referendar ou não a decisão do colegiado.
Caso o projeto seja aprovado, está autorizado a tentar captar no mercado os recursos da renúncia fiscal, cabendo às pessoas físicas e jurídicas decidir que projetos irão apoiar.
Por esse motivo, diz-se que é um tipo de parceria público-privada, uma vez que o dinheiro é público, mas a decisão privada.
A maior crítica à Lei Rouanet gira, justamente, em torno do fato de ser uma escolha privada que irá decidir quais projetos receberão apoio. Isso porque, nem sempre essas pessoas físicas e jurídicas detêm conhecimento artístico, desconhecendo o que de fato é importante culturalmente para a sociedade.
Fora que esse investimento pode acabar atendendo muito mais a uma agenda de marketing do que necessariamente ao interesse da sociedade.
Nesse contexto, entram os interesses privados no financiamento de empreendimentos artísticos já consagrados, em detrimento de projetos menores e “menos interessantes”, em termos de publicidade.
Como exemplos que tomaram os noticiários, temos o Cirque Du Soleil, a cantora Cláudia Leitte e o Rock in Rio, que acabaram se tornando espelho do desvirtuamento da lei e argumento dos setores que querem a extinção da Lei.
O problema que ajuda a criar toda essa inquietação é que os dois instrumentos concebidos para atuar junto ao mecenato nunca foram postos em prática.
O FNC, que deveria receber 3% da arrecadação bruta das Loterias, vem recebendo cada vez menos recursos nos últimos sete anos.
Com isso, não se consegue distribuir melhor os recursos destinados aos pequenos artistas, o que perpetua a concentração de investimento no eixo Rio-São Paulo, por exemplo. E é isso que fragiliza a Lei diante da sociedade.
Na outra ponta, temos os Ficart, cujo objetivo seria aportar recursos para a economia criativa, através de fundos de investimento, a fim de solucionar questões de infra-estrutura da indústria cultural.
Nesse sentido,os eventos de grande porte (artistas internacionais e festivais) poderiam se utilizar desses investimentos para alimentar os projetos.
Porém, esse mecanismo nunca saiu do papel e essa função acabou acomodada no mecenato.
Logo, a crise não está na existência da Lei, per si, e sim na sua aplicação precária, desde sua concepção.
Em razão de todas as críticas que vinham ocorrendo, o atual governo publicou, em 2019, a nova instrução normativa acerca da Lei Rouanet.
Mudanças importantes:
Em relação às mudanças, a que mais inspira preocupação seja o teto de R$1 milhão, que acaba estrangulando o setor, já que afetará importantes espetáculos teatrais, fontes de emprego e renda.
Fora isso, tem-se a questão da bilheteria, que não pode ultrapassar o recurso captado.
Embora seja importante a gratuidade da bilheteria, esta é um forma de o artista/produtor/empreendedor cultural diminuir sua dependência em relação ao incentivo fiscal.
Portanto, ao restringir a bilheteria, ocorre o efeito inverso, de dependência sobre esse incentivo, de modo a ser perder a chance de alavancar a economia criativa.
Apesar das polêmicas envolvendo grandes artistas, os maiores captadores dos recursos oriundos da Lei Rouanet são, na verdade, instituições como o Masp, a Osesp, a Orquestra Sinfônica, o Museu do Amanhã, dentre outras.
Percebe-se que os maiores prejudicados pela extinção da Lei Rouanet – mormente defendida por ultra-direitistas – seriam instituições que oferecem exposições gratuitas ou a preços muito acessíveis. Isso faria com que o acesso da população à cultura fosse prejudicado. Afinal, só poderia frequentar esses ambientes quem tivesse poder aquisitivo suficiente para arcar com o ingresso.
Ademais, os pequenos proponentes, responsáveis pela captação de cerca de R$100.000, seriam demasiadamente atingidos.
Então, na prática, os menos atingidos seriam, justamente, os que “mancham” a Lei e ganham maior visibilidade nas críticas midiáticas, quais sejam, os grandes artistas e os festivais de música.
De qualquer forma, o importante é entender que o dinheiro captado não é oriundo dos cofres públicos e que a empresa ou a pessoa já pagaria esse IR de qualquer jeito. Desse modo, seria uma escolha delas destinar ou não parte desse valor a projetos culturais contemplados pela Lei.
Ademais, a Lei ainda confere à cultura um papel muito importante na economia do país, uma vez que, a cada R$1 captado através da Lei Rouanet, a economia recebe R$1,59.
Sem mencionar que a lei representa um dos valores mais baixos de renúncia fiscal do país, constituindo apenas 0,48% do que o Brasil deixa de arrecadar em impostos.
Enfim, cumpre mencionar que, em 2019, a indústria criativa respondia, de acordo com o extinto MinC, por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o que alça a cultura a um patamar de extrema importância econômica para o país.
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Adorei o texto, bem esclarecedor! Eu mesma conhecia pouco sobre a Lei Rouanet. E, quanto às mudanças, percebemos que ainda assim permanece o oligopólio do grande produtor cultural!
Com certeza! É um mecanismo necessário, mas que precisa de muitos ajustes ainda... Espero que os governantes pensem mais na cultura, sob o prisma da economia. Só assim, vão valorizá-la como deve ser.
Carla Luz
Adorei o texto e achei muito esclarecedor. Ficamos escutando as críticas midiáticas e muitas vezes formando opinião sem saber direito sobre a lei.
Extremamente verdade isso! A intenção era, justamente, trazer luz para esse tema, de forma direta, para que mais pessoas conheçam o mecanismo e entendam de onde vem a verba para esse incentivo à cultura! Inclusive, muito projetos que são aprovados não conseguem o incentivo... Há muito ainda o que andar. A lei precisa ser aplicada de forma mais eficaz certamente.